O aluno regular do PECIM pode solicitar o aproveitamento de atividades obtidas em cursos de Pós-Graduação, em que tenha sido aprovado. O aproveitamento pode ser concedido pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), mediante solicitação do aluno, com aprovação do orientador e do representante da área de concentração.
A solicitação deve ser feita no máximo até o final do segundo semestre de curso como estudante regular. O aluno pode solicitar aproveitamento de:
- disciplinas da Unicamp que cursou na condição de estudante especial;
- disciplinas da Unicamp que cursou como estudante regular matriculado em outro curso de pós-graduação, que não o atual;
- disciplinas cursadas no mestrado (no caso de estudante de doutorado), conforme o § 4º do art. 31 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp;
- disciplinas externas a Unicamp em nível de pós-graduação stricto sensu. Conforme art. 45 e 46 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp.
Nos casos de aproveitamento de créditos de mesmo curso e nível que o aluno tenha sido desligado anteriormente, o aproveitamento irá resultar em redução do prazo de integralização do aluno. Para verificar o prazo a ser reduzido deve-se multiplicar o número de créditos aproveitados pelo tempo mínimo de curso, o resultado deve ser divido pelo total de créditos exigidos no curso. Caso o resultado em meses seja superior ao tempo mínimo de duração do curso, será descontado apenas a quantidade de meses referente ao tempo mínimo.
O aluno deverá cumprir os créditos especificados em seu catálogo de curso. O aproveitamento de disciplinas que não constam no catalogo do aluno, sejam do PECIM ou externas, estão limitadas a 8 créditos.
Cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR)
O coeficiente de rendimento (CR) expressa o aproveitamento do aluno no curso. O CR é a média ponderada dos créditos cursados em disciplinas e dos pesos estabelecidos para cada conceito recebido. O cálculo será feito a partir do ingresso do estudante como regular e serão consideradas todas as ocorrências do histórico escolar, com conceitos e seus respectivos pesos, inclusive as disciplinas cursadas na Unicamp que forem aproveitadas.
Desta forma antes de solicitar o aproveitamento de estudos o estudante deverá realizar o cálculo de seu CR considerando os aproveitamentos a serem solicitados. Para fazer o cálculo deve-se multiplicar o número de créditos da disciplina pelo peso correspondente ao conceito obtido nela, de todas as disciplinas que constarão no histórico escolar após o aproveitamento, a soma total da pontuação obtida deverá ser dividida pelo número total de créditos que constarão no histórico após o aproveitamento.
Conceitos e pesos:
A equivale a 4 – aprovado
B equivale a 3 – aprovado
C equivale a 2 – aprovado
D equivale a 1 – reprovado por nota
E equivale a 0 – reprovado por nota e frequência
Documentos
Para solicitar o aproveitamento de estudos o estudante deverá enviar para o e-mail da secretaria do PECIM, pecim@ige.unicamp.br, os seguintes documentos:
✔ Os documentos emitidos por instituições sediadas no exterior devem estar autenticados por repartição consular brasileira, no país de origem dos documentos, e traduzidos por tradutor juramentado, conforme orientação da Diretoria Acadêmica da Universidade.
✔ Formulário de solicitação devidamente assinado pelo orientador e pelo representante da área de concentração (é aceita assinatura digital);
✔ Conceito CAPES do Programa (consulte aqui), exceto se a instituição for estrangeira;
✔ Histórico escolar ou declaração das disciplinas cursadas, constando o número de créditos, conceitos de aprovação e carga horária total – Somente para disciplinas externas à Unicamp;
✔ Programas das disciplinas cursadas, com autenticação da instituição de origem, referente ao período da disciplina cursada, sendo obrigatório que esteja discriminada a carga horária Total de cada disciplina e a distribuição da carga horária nos vetores. Somente são considerados para aproveitamento de estudos os créditos do vetor (T) teórico da disciplina; – Somente para disciplinas externas à Unicamp.
✔ Os documentos emitidos por instituições sediadas no exterior devem estar autenticados por repartição consular brasileira, no país de origem dos documentos, e traduzidos por tradutor juramentado, conforme orientação da Diretoria Acadêmica da Universidade.
Resultados
Após o recebimento da documentação a Comissão de Pós-Graduação do PECIM avaliará a solicitação, em caso de aprovação encaminhará à Diretoria Acadêmica. Os aproveitamentos aprovados e efetivados pela Diretoria Acadêmica passarão a constar do histórico escolar do estudante a partir do semestre seguinte ao da solicitação.